Karina Trevizan
Do G1, em São Paulo
Ao enviar sua declaração de Imposto de Renda, o contribuinte gera um número de recibo correspondente ao preenchimento daquele ano. Esse número é necessário para fazer retificações, caso sejam necessárias, tanto da declaração de 2015 quanto da de anos anteriores.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, quem perdeu o número de 2014 não está impedido de fazer a declaração de 2015. No entanto, esse dado será necessário caso o contribuinte perceba que precisa fazer alguma retificação das informações do ano passado.
Por que guardar o número de 2015
Uma dica importante é anotar o número de recibo de suas declarações e guardar. Isso porque, caso caia na malha fina, o cidadão precisará retificar a declaração, o que não pode ser feito sem esse número em mãos.
Outra vantagem de guardar o número de anos anteriores é poder consultar informações da declaração passada, além de fazer o acompanhamento dos dados, explica Marcos Crivelaro, professor de finanças da FIAP. “É um documento que se deve guardar”, recomenda outro especialista, Jurandir Mauro Pereira, professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio.
Perdi o número do ano passado e preciso fazer uma retificação. E agora?
Se o contribuinte possui um certificado digital no eCAC (Centro Virtual de Atendimento), pode solicitar uma cópia da declaração de 2014 no site da Receita.
Caso contrário, é necessário ir até um posto da Receita pessoalmente. Não é permitido retirar cópias para terceiros, a não ser em casos em que o cidadão possua uma procuração.
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