Um juiz do Tribunal de Justiça do Piauí determinou que as operadoras nacionais (Vivo, TIM, Claro e Oi) suspendam o WhatsApp em todo o Brasil até que a empresa criadora do aplicativo cumpra uma ordem judicial anterior. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, não informa o motivo da suspensão já que a ação anterior que envolve o WhatsApp corre em segredo de Justiça.
Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens WhatsApp não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do PI. O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.
Em um trecho da decisão, o juiz detalhou: “Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. “Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.
Parte da decisão judicial diz: “Suspensa temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.netwhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.
Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a questão.
Para a especialista em direito digital, Gisele Arantes, a decisão está dentro da lei, mas é radical. “O ideal neste caso é punir os responsáveis de outras formas, porque hoje o serviço faz parte da vida das pessoas. O Marco Civil da Internet permite que a empresa responsável seja punida com multa, por exemplo”, explica Gisele.
O juiz Luis Moura Correia – que expediu a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil estiveram em reunião no Piauí nesta quarta-feira (25/2) para conversar a respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.
Em 11 de fevereiro foi dado um prazo de 24 horas para que os responsáveis do WhatsApp bloqueassem o serviço. Porém não houve o cumprimento. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam o mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de celulares e tablets. Mas, as operadoras alegam dificuldade técnica na ação.
Segundo o jornal O Globo, as operadoras, como a Vivo, foram comunicadas da decisão no último dia 19, e já entrou com recurso para não ter de cumpri-la.
O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.
Sem representação
O WhatsApp, assim como Snapchat, Tinder e Secret, não possuem representação no Brasil, o que dificulta o acesso por meio jurídico dos seus usuários ou reclamantes. No caso específico do WhatsApp, uma saída dos tribunais tem sido a de destinar a ação ao Facebook, que concluiu a aquisição da empresa criadora do aplicativo (por US$ 22 bilhões) em meados do ano passado.
Em agosto do ano passado, uma liminar determinou a suspensão do aplicativo Secret no Brasilacatando pedido de promotor que acreditava que o app feria a proibição ao anonimato, presente na Constituição. A Justiça posteriormente voltou atrás e liberou o aplicativo, após entender que era possível obter os dados dos usuários através da empresa responsável.
Para o jurista e diretor do instituto de pesquisas InternetLab, Dennys Antonialli, o caso do Secret é simbólico. “Ele ilustra o poder máximo do Artigo 11 (do Marco Civil da Internet), que é banir o serviço do Brasil. Aplicar uma multa ou constranger a empresa não adiantaria nada, porque ela não tem escritório aqui”, diz o pesquisador. (Com informações do O Globo)