Aqueles
que nunca acompanharam os depósitos feitos por seus empregadores nas
contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ter uma
triste descoberta ao tentar sacar o dinheiro. É comum o caso de contas
desaparecidas, mesmo com a realização dos depósitos. O principal
problema ocorreu em 1991, quando houve a centralização das contas do
FGTS na Caixa Econômica Federal. Naquele ano, a Caixa passou a ser a
gestora de todas as contas do FGTS, que antes eram gerenciadas por
diferentes instituições financeiras e pelo Banco Nacional de Habitação
(BNH). Na época foram transferidos 120 milhões de contas em todo o País,
muitas desapareceram durante a transferência. Segundo Mário Avelino,
presidente do Instituto FGTS Fácil, as principais causas para o
desaparecimento das contas durante a transferência foram a troca do
número de carteira de trabalho, a mudança de nome do trabalhador por
causa do casamento e a realização de dados cadastrais errados.
Para recuperar o dinheiro, ele orienta os interessados a procurar uma agência da Caixa, munidos de Cartão Cidadão ou número do PIS, o CPF e a carteira de trabalho. Para a assessoria de imprensa da Caixa em Rio Preto, a melhor forma de procurar o fundo perdido é ir direto à instituição em que mantinham a conta em 1991 e pedir o extrato. Avelino também afirma que, caso a conta do FGTS não seja encontrada na Caixa, o trabalhador deve procurar pelo banco em que era depositado o FGTS antes da transferência. Se a instituição não existir mais, ele deve procurar pelo banco que comprou essa instituição financeira e hoje é o responsável por encontrar o dinheiro desaparecido. No caso de bancos que faliram, o trabalhador deve procurar o síndico da massa falida (liquidante), nomeado pelo Banco Central (BC). Ele deverá disponibilizar o extrato do saldo do FGTS na época.
Se o trabalhador não conseguir recuperar o dinheiro e tiver de recorrer à Justiça, ele deve entrar com ação contra a Caixa, que é a atual gestora das contas de FGTS. O prazo para entrar na Justiça contra o desaparecimento do dinheiro é de 30 anos. Para aqueles que procuram a conta para fazer o saque do saldo, o período começa a contar a partir do momento em que ele teve direito a sacar o dinheiro. De acordo com a advogada Cláudia Timóteo, como única gestora do FGTS, a Caixa é a responsável pela perda das contas após a transferência. Por isso, ela afirma que aqueles prejudicados devem ingressar com ações contra essa instituição financeira. Por meio da assessoria de imprensa, a superintendência da Caixa em Rio Preto afirma desconhecer qualquer ação relacionada a esse tipo de situação na região.
Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, enquanto a Caixa é responsável pela manutenção e pelo dinheiro depositado nas contas do FGTS, o Ministério do Trabalho é o responsável por fiscalizar se o empregador realmente tem pago o valor devido ao funcionário. Para evitar futuros problemas, os trabalhadores devem acompanhar o saldo das contas do FGTS com frequência e manter o extrato impresso. Por meio do site da Caixa Econômica Federal, no www.caixa.gov.br/fgts, os interessados podem acompanhar o valor que têm em conta.
Extratos evitam prejuízo
Além das contas desaparecidas durante as transferência do FGTS para a Caixa Econômica Federal, o Instituto FGTS Fácil aponta outras situações de perda. Segundo Mário Avelino, presidente desse instituto, falta de conhecimento e acomodação do próprio trabalhador estão entre as principais causas do prejuízo. Expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1, o não recolhimento do FGTS pela empresa e a falta de aplicação dos juros progressivos estão entre as situações que provocaram perdas do trabalhador. Em todos os casos, ainda há como recuperar o dinheiro. Segundo Avelino, criar o hábito de guardar todos os recibos de pagamentos, férias e rescisão de contratos, além de acompanhar o extrato do FGTS já ajudam a evitar perdas.
Além disso, o empregado também deve acompanhar mensalmente o índice aplicado pelo governo para Atualização Monetária das contas do FGTS, para evitar que o governo aplique novos expurgos, pois neste caso, deve-se mobilizar os Sindicatos, Associações de Classe e Órgãos de Defesa ao Consumidor. Aqueles que já sofreram prejuízos e não têm extratos atualizados, devem ir até a Caixa ou banco em que mantinha o fundo para conseguir o extrato. Em casos extremos, Justiça Federal ou Juizado Especial Federal devem ser acionados.
Resíduos são esquecidos
O dinheiro do FGTS, mesmo no caso em que as contas não estão desaparecidas, pode ficar esquecido. Na maior parte das vezes, por desconhecimento do trabalhador, os depósitos decorrentes da correção dos Planos Verão e Collor I ou por pagamentos atrasados efetuados pelos empregadores ficam em contas inativas. Para solicitar dos resíduos em contas inativas, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação pessoal com foto, Carteira de Trabalho, número da inscrição no PIS/Pasep. A retirada pode ser realizada nas Casas Lotéricas e correspondentes bancários da Caixa. Para valores acima de R$ 1 mil, o saque só pode ser realizado nos guichês das agências da Caixa. Todo trabalhador que teve contas no FGTS com saldo no período de 28 de fevereiro de 1989 a 30 de abril de 1990 tem direito a receber o dinheiro dos expurgos, mesmo que já tenha sacado o valor principal após essa data.
No caso de trabalhador falecido, recebem seus herdeiros legais. Não existem dados específicos sobre o número de contas do FGTS sem movimentação por esquecimento do trabalhador, já que o saque desse recurso é permitido apenas para casos específicos (demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, ter o titular da conta acima de 70 anos e outros). Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 1988, têm direito ao FGTS. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. O valor do depósito é de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador.
Ações pedem correção de juros do fundo
A Associação dos Aposentados de Rio Preto possui mais de 8 mil ações na Justiça com pedidos de correção dos juros progressivos do FGTS. Têm direito à correção os contratados até 1971, mas que tiveram o fundo corrigido em 3% em vez de 6%. Até essa data, os trabalhadores tinham direito a progressão dos juros, que em 11 anos chegava a 6%, mas desde 1971 o índice pago a todos os trabalhadores é de 3%. De acordo com a diretora da associação, Mariane Meira, o tempo médio de tramitação desses processos é de 4 anos. Segundo ela, cerca de 5 mil ações foram para o Juizado Especial Federal em Catanduva, enquanto outras estão paradas na Justiça Federal São Paulo. Ela afirma que muitas pessoas, por desconhecimento ou sem condições de arcar com as custas do processo, acabam desistindo desse dinheiro.
Alguns trabalhadores contratados antes de 1971 têm direito à correção do FGTS com juros de 6% porque, quando foi criado, o fundo garantia índices entre 3% e 6%, de acordo com o período de permanência na empresa. Em 1973, os trabalhadores contratados antes de 1971 e que não tinham optado pelo fundo, tiveram a oportunidade de aderir ao FGTS. A adesão podia ser retroativa à data de contratação. Nesse período, por erro dos bancos, quem aderiu em 73, mas foi contratado em 71 recebeu 3% de correção, enquanto tinha direito aos juros progressivos. Segundo a diretora da Associação dos Aposentados de Rio Preto, mesmo quem aderiu ao FGTS antes de 1971 pode ter direito à correção. “Alguns bancos erraram o cálculo do FGTS na época e não aplicaram a progressão de ano em ano”, afirmou. Segundo ela, já existem vitórias de trabalhadores na Justiça, o que abre jurisprudência.
Para entrar com a ação, é preciso separar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e extrato do FGTS. É preciso atender a três requisitos para ter direito à correção: ter sido contratado até 22 de setembro de 1971, com o FGTS corrigido em 3% ao ano; trabalhado pelo menos três anos na mesma empresa a partir de 1966 e ter permanecido na empresa após 1976. O aposentado pode descobrir se tem direito à correção a partir dos extratos do FGTS da época. Aqueles que não guardaram o extrato devem solicitá-lo ao banco que administrava o fundo na época. No caso de bancos que não existem mais, o interessado deve procurar pela instituição financeira que comprou esse banco ou pelo síndico da massa falida, se a instituição tiver falência decretada. Há duas formas de entrar com a ação. O Juizado Especial, no qual não é necessária a contratação de advogado, é recomendado para aqueles que trabalharam menos de 10 anos na empresa, com salário inferior a cinco salários-mínimos. Neste caso, o valor máximo a receber será R$ 21 mil (teto do juizado). Já a Justiça Federal é indicada para trabalhadores com renda superior a 5 salários-mínimos e mais de 10 anos na empresa.
1 - O beneficiário deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com o Cartão do Cidadão, ou número do PIS, o CPF e pedir a localização da conta
2 - Caso não encontre a conta desaparecida, o trabalhador pode se dirigir a qualquer agência do banco em que tinha a conta do FGTS antes de 1991, quando houve a
centralização das contas na Caixa
:: Se o banco não existir mais, ele deve procurar a instituição bancária que comprou
o banco em que tinha conta de FGTS
:: Se o banco em que ele mantinha a conta do FGTS faliu, o trabalhador deve procurar no Banco Central o contato do síndico da massa falida (liqüidante), que deverá fornecer o extrato
3 - Se mesmo assim o dinheiro não for encontrado, o trabalhador ainda pode recorrer à Justiça. O prazo para entrar com uma ação é de 30 anos, a partir do momento em que foi adquirido o direito ao saque
Para recuperar o dinheiro, ele orienta os interessados a procurar uma agência da Caixa, munidos de Cartão Cidadão ou número do PIS, o CPF e a carteira de trabalho. Para a assessoria de imprensa da Caixa em Rio Preto, a melhor forma de procurar o fundo perdido é ir direto à instituição em que mantinham a conta em 1991 e pedir o extrato. Avelino também afirma que, caso a conta do FGTS não seja encontrada na Caixa, o trabalhador deve procurar pelo banco em que era depositado o FGTS antes da transferência. Se a instituição não existir mais, ele deve procurar pelo banco que comprou essa instituição financeira e hoje é o responsável por encontrar o dinheiro desaparecido. No caso de bancos que faliram, o trabalhador deve procurar o síndico da massa falida (liquidante), nomeado pelo Banco Central (BC). Ele deverá disponibilizar o extrato do saldo do FGTS na época.
Se o trabalhador não conseguir recuperar o dinheiro e tiver de recorrer à Justiça, ele deve entrar com ação contra a Caixa, que é a atual gestora das contas de FGTS. O prazo para entrar na Justiça contra o desaparecimento do dinheiro é de 30 anos. Para aqueles que procuram a conta para fazer o saque do saldo, o período começa a contar a partir do momento em que ele teve direito a sacar o dinheiro. De acordo com a advogada Cláudia Timóteo, como única gestora do FGTS, a Caixa é a responsável pela perda das contas após a transferência. Por isso, ela afirma que aqueles prejudicados devem ingressar com ações contra essa instituição financeira. Por meio da assessoria de imprensa, a superintendência da Caixa em Rio Preto afirma desconhecer qualquer ação relacionada a esse tipo de situação na região.
Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, enquanto a Caixa é responsável pela manutenção e pelo dinheiro depositado nas contas do FGTS, o Ministério do Trabalho é o responsável por fiscalizar se o empregador realmente tem pago o valor devido ao funcionário. Para evitar futuros problemas, os trabalhadores devem acompanhar o saldo das contas do FGTS com frequência e manter o extrato impresso. Por meio do site da Caixa Econômica Federal, no www.caixa.gov.br/fgts, os interessados podem acompanhar o valor que têm em conta.
Extratos evitam prejuízo
Além das contas desaparecidas durante as transferência do FGTS para a Caixa Econômica Federal, o Instituto FGTS Fácil aponta outras situações de perda. Segundo Mário Avelino, presidente desse instituto, falta de conhecimento e acomodação do próprio trabalhador estão entre as principais causas do prejuízo. Expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1, o não recolhimento do FGTS pela empresa e a falta de aplicação dos juros progressivos estão entre as situações que provocaram perdas do trabalhador. Em todos os casos, ainda há como recuperar o dinheiro. Segundo Avelino, criar o hábito de guardar todos os recibos de pagamentos, férias e rescisão de contratos, além de acompanhar o extrato do FGTS já ajudam a evitar perdas.
Além disso, o empregado também deve acompanhar mensalmente o índice aplicado pelo governo para Atualização Monetária das contas do FGTS, para evitar que o governo aplique novos expurgos, pois neste caso, deve-se mobilizar os Sindicatos, Associações de Classe e Órgãos de Defesa ao Consumidor. Aqueles que já sofreram prejuízos e não têm extratos atualizados, devem ir até a Caixa ou banco em que mantinha o fundo para conseguir o extrato. Em casos extremos, Justiça Federal ou Juizado Especial Federal devem ser acionados.
Resíduos são esquecidos
O dinheiro do FGTS, mesmo no caso em que as contas não estão desaparecidas, pode ficar esquecido. Na maior parte das vezes, por desconhecimento do trabalhador, os depósitos decorrentes da correção dos Planos Verão e Collor I ou por pagamentos atrasados efetuados pelos empregadores ficam em contas inativas. Para solicitar dos resíduos em contas inativas, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação pessoal com foto, Carteira de Trabalho, número da inscrição no PIS/Pasep. A retirada pode ser realizada nas Casas Lotéricas e correspondentes bancários da Caixa. Para valores acima de R$ 1 mil, o saque só pode ser realizado nos guichês das agências da Caixa. Todo trabalhador que teve contas no FGTS com saldo no período de 28 de fevereiro de 1989 a 30 de abril de 1990 tem direito a receber o dinheiro dos expurgos, mesmo que já tenha sacado o valor principal após essa data.
No caso de trabalhador falecido, recebem seus herdeiros legais. Não existem dados específicos sobre o número de contas do FGTS sem movimentação por esquecimento do trabalhador, já que o saque desse recurso é permitido apenas para casos específicos (demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, ter o titular da conta acima de 70 anos e outros). Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 1988, têm direito ao FGTS. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. O valor do depósito é de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador.
Ações pedem correção de juros do fundo
A Associação dos Aposentados de Rio Preto possui mais de 8 mil ações na Justiça com pedidos de correção dos juros progressivos do FGTS. Têm direito à correção os contratados até 1971, mas que tiveram o fundo corrigido em 3% em vez de 6%. Até essa data, os trabalhadores tinham direito a progressão dos juros, que em 11 anos chegava a 6%, mas desde 1971 o índice pago a todos os trabalhadores é de 3%. De acordo com a diretora da associação, Mariane Meira, o tempo médio de tramitação desses processos é de 4 anos. Segundo ela, cerca de 5 mil ações foram para o Juizado Especial Federal em Catanduva, enquanto outras estão paradas na Justiça Federal São Paulo. Ela afirma que muitas pessoas, por desconhecimento ou sem condições de arcar com as custas do processo, acabam desistindo desse dinheiro.
Alguns trabalhadores contratados antes de 1971 têm direito à correção do FGTS com juros de 6% porque, quando foi criado, o fundo garantia índices entre 3% e 6%, de acordo com o período de permanência na empresa. Em 1973, os trabalhadores contratados antes de 1971 e que não tinham optado pelo fundo, tiveram a oportunidade de aderir ao FGTS. A adesão podia ser retroativa à data de contratação. Nesse período, por erro dos bancos, quem aderiu em 73, mas foi contratado em 71 recebeu 3% de correção, enquanto tinha direito aos juros progressivos. Segundo a diretora da Associação dos Aposentados de Rio Preto, mesmo quem aderiu ao FGTS antes de 1971 pode ter direito à correção. “Alguns bancos erraram o cálculo do FGTS na época e não aplicaram a progressão de ano em ano”, afirmou. Segundo ela, já existem vitórias de trabalhadores na Justiça, o que abre jurisprudência.
Para entrar com a ação, é preciso separar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e extrato do FGTS. É preciso atender a três requisitos para ter direito à correção: ter sido contratado até 22 de setembro de 1971, com o FGTS corrigido em 3% ao ano; trabalhado pelo menos três anos na mesma empresa a partir de 1966 e ter permanecido na empresa após 1976. O aposentado pode descobrir se tem direito à correção a partir dos extratos do FGTS da época. Aqueles que não guardaram o extrato devem solicitá-lo ao banco que administrava o fundo na época. No caso de bancos que não existem mais, o interessado deve procurar pela instituição financeira que comprou esse banco ou pelo síndico da massa falida, se a instituição tiver falência decretada. Há duas formas de entrar com a ação. O Juizado Especial, no qual não é necessária a contratação de advogado, é recomendado para aqueles que trabalharam menos de 10 anos na empresa, com salário inferior a cinco salários-mínimos. Neste caso, o valor máximo a receber será R$ 21 mil (teto do juizado). Já a Justiça Federal é indicada para trabalhadores com renda superior a 5 salários-mínimos e mais de 10 anos na empresa.
Como recuperar o FGTS perdido:
1 - O beneficiário deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com o Cartão do Cidadão, ou número do PIS, o CPF e pedir a localização da conta
2 - Caso não encontre a conta desaparecida, o trabalhador pode se dirigir a qualquer agência do banco em que tinha a conta do FGTS antes de 1991, quando houve a
centralização das contas na Caixa
:: Se o banco não existir mais, ele deve procurar a instituição bancária que comprou
o banco em que tinha conta de FGTS
:: Se o banco em que ele mantinha a conta do FGTS faliu, o trabalhador deve procurar no Banco Central o contato do síndico da massa falida (liqüidante), que deverá fornecer o extrato
3 - Se mesmo assim o dinheiro não for encontrado, o trabalhador ainda pode recorrer à Justiça. O prazo para entrar com uma ação é de 30 anos, a partir do momento em que foi adquirido o direito ao saque
Por: Fernando Campos